“O Supremo Tribunal Federal condenou ontem um parlamentar pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.
Os ministros aplicaram ao deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) a pena de dois anos e dois meses de detenção, que foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários durante o período em que ele ficaria preso.
Ele foi condenado pelo crime de responsabilidade por não respeitar a verdadeira finalidade de um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando era prefeito de Caucaia (CE).
Ele recebeu R$ 500 mil do órgão federal para a construção de um açude na cidade, mas utilizou os recursos para a construção de 16 passagens molhadas, uma espécie de ponte que, na época de cheia do rio, fica submersa.
A defesa do deputado admitiu que os recursos foram utilizados para a construção dessas passagens, mas alegou que elas não causaram prejuízos ao município, já que o açude foi construído anos depois.
Segundo os advogados de Gerardo, as obras foram feitas sob o comando da Secretaria de Infraestrutura de Caucaia, que tinha autonomia para decidir em que empregar os recursos.O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, afirmou que ‘não há dúvidas’ de que o crime foi cometido pelo hoje parlamentar.
‘O convênio foi assinado em 1997 e teve sete prorrogações assinadas pelo ora acusado. Por isso não há dúvidas do dolo no emprego de recursos em desacordo com a finalidade’, disse.O ministro foi seguido pelos colegas Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os dois últimos, porém, decidiram estipular uma pena menor do que aquela proposta inicialmente por Britto, o que faria o caso prescrever -por isso, acabou não prevalecendo.
‘Fui secretário de um grande município e não se comprava nenhum prego sem que o prefeito soubesse’, afirmou o ministro Lewandowski.
Já os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição do parlamentar.
Zé Gerardo ainda pode entrar com recursos para esclarecer possíveis contradições, omissões ou obscuridades na decisão de ontem.
Quando o caso transitar em julgado (não houver mais possibilidade de recurso), o parlamentar ficará inelegível por cinco anos.
O STF nunca havia condenado um parlamentar desde 1988. A assessoria do tribunal não sabe informar quantas condenações já foram proferidas pelo Supremo nem quando elas ocorreram.
Em março deste ano, os deputados federais Alceni Guerra (DEM-PR) e Fernando Lúcio Giacobo (PR-PR) correram o risco de serem condenados por fraude em licitação, mas por conta da ausência do ministro Eros Grau, o caso terminou empatado em 5 a 5 e prescreveu dias depois.”
O recurso ao qual a matéria se refere chama-se embargo de declaração. Esse é o recurso que uma das partes interpõe quando ela não entende o que o magistrado quis dizer. Ao contrário dos demais recursos, nos quais a parte está sempre pedindo que o magistrado mude a interpretação/decisão a respeito de alguma coisa, nos embargos de declaração a parte não está pedindo que ele mude nada, mas que esclareça algo que não ficou claro na decisão proferida. Pode ser porque o magistrado esqueceu-se de tocar em algum ponto importante da ação, pode ser porque ele disse coisas aparentemente contraditórias, pode ser porque não faz sentido o que ele disse do ponto de vista gramatical, ou simplesmente porque não foi possível entender a caligrafia dele.